PL 2281/2021
Modifica a redação do inciso III do art. 2º da Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009, para fixar em 10 (dez) anos o período de validade do curso especializado destinados a profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motoboy).
- Autor
- Dep. André de Paula (PSD-PE)Centro-direita
- Apresentado em
- 22/06/2021
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/06/2021
André de Paula (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 22/06/2021
André de Paula (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Mototáxi e Motoboy, requisito, exercício, profissional, mototaxista, motoboy, aprovação, curso de especialização, prazo de validade.· autor de centro-direita