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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 2281/2021

Modifica a redação do inciso III do art. 2º da Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009, para fixar em 10 (dez) anos o período de validade do curso especializado destinados a profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motoboy).

Autor
Dep. André de Paula (PSD-PE)Centro-direita
Apresentado em
22/06/2021
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 22/06/2021

    André de Paula (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Mototáxi e Motoboy, requisito, exercício, profissional, mototaxista, motoboy, aprovação, curso de especialização, prazo de validade.· autor de centro-direita