PL 2266/2021
Concede isenção fiscal temporária, até 31 de dezembro de 2021, do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sobre os resgates parciais ou totais de valores acumulados em planos de benefícios de caráter previdenciário das entidades de previdência complementar e das sociedades seguradoras, para… ler maisConcede isenção fiscal temporária, até 31 de dezembro de 2021, do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sobre os resgates parciais ou totais de valores acumulados em planos de benefícios de caráter previdenciário das entidades de previdência complementar e das sociedades seguradoras, para mitigar os efeitos econômicos da pandemia do Covid-19.
- Autor
- Dep. Dra. Soraya Manato (PSL-ES)Direita
- Apresentado em
- 21/06/2021
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/06/2021
Dra. Soraya Manato (PSL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Isenção tributária, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), pessoa física, resgate, valor, Previdência complementar, seguro, caráter temporário, enfrentamento, crise econômico-financeira, pandemia, coronavírus. _ Benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.