PL 2249/2021
Dá nova redação ao art. 166, da Consolidação das Leis do Trabalho, para disciplinar os deveres e responsabilidades dos empregadores e empregados quanto ao uso dos Equipamentos de Proteção Individual.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.
- Autor
- Dep. Nicoletti (PSL-RR)Direita
- Apresentado em
- 21/06/2021
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/06/2021
Nicoletti (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 21/06/2021
Nicoletti (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), obrigatoriedade, empresa, treinamento, empregado, utilização, equipamento de proteção individual, inspeção do trabalho, substituição, equipamento. _Deveres, empregado. Partido do autor: direita.