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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2245/2021

Altera o inciso I do § 1º do art. 10 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, para incluir o rastreamento da mutação R 337H no gene TP 53 no rol do teste do pezinho, nas regiões onde a mutação tiver maior incidência, bem como prevê treinamento para os pais ou responsáveis monitorarem as crianças portadoras da mutação.

Autor
Dep. Paulo Eduardo Martins (PSC-PR)Direita
Apresentado em
18/06/2021
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Direitos Humanos e MinoriasSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/06/2021

    Paulo Eduardo Martins (PSC)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Sistema Único de Saúde (SUS), Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), teste (saúde), detecção, mutação genética, câncer, córtex adrenal, Recém-nascido. Partido do autor: direita.