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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2236/2021

Altera a redação do art. 349-A do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para punir com mais rigor o ingresso de itens proibidos em estabelecimentos prisionais.

Autor
Dep. Vitor Hugo (PSL-GO)Direita
+ 1 coautores
Apresentado em
18/06/2021
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/06/2021

    Vitor Hugo (PSL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Crime contra a administração da justiça, aumento da pena, acesso, objeto proibido, estabelecimento penal. _Estabelecimento penal, proibição, arma de fogo, entorpecente, bebida alcoólica, cigarro, chip, telefone celular, rádio. _Telefone celular, coisa apreendida, estabelecimento penal, doação, escola pública. Partido do autor: direita.