PL 2236/2021
Altera a redação do art. 349-A do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para punir com mais rigor o ingresso de itens proibidos em estabelecimentos prisionais.
- Autor
- Dep. Vitor Hugo (PSL-GO)Direita
+ 1 coautores
- Nereu Crispim (PSL-RS)
- Apresentado em
- 18/06/2021
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/06/2021
Vitor Hugo (PSL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 18/06/2021
Vitor Hugo (PSL)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Crime contra a administração da justiça, aumento da pena, acesso, objeto proibido, estabelecimento penal. _Estabelecimento penal, proibição, arma de fogo, entorpecente, bebida alcoólica, cigarro, chip, telefone celular, rádio. _Telefone celular, coisa apreendida, estabelecimento penal, doação, escola pública. Partido do autor: direita.