PL 2235/2021
Insere-se o parágrafo 5º ao art. 84 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para vedar a classificação e separação de presos em unidades prisionais de acordo com a sua participação em associações, facções ou organizações criminosas, sendo a conduta passível de responsabilidade administrativa… ler maisInsere-se o parágrafo 5º ao art. 84 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para vedar a classificação e separação de presos em unidades prisionais de acordo com a sua participação em associações, facções ou organizações criminosas, sendo a conduta passível de responsabilidade administrativa disciplinar do agente público envolvido.
- Autor
- Dep. Vitor Hugo (PSL-GO)Direita
- Apresentado em
- 17/06/2021
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/06/2021
Vitor Hugo (PSL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal, proibição, separação, preso, critério, participação, Organização criminosa, responsabilidade administrativa, agente público. Partido do autor: direita.