PDL 237/2021
Susta parcialmente, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, o Ato nº 26, de 28 de maio de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
- Autor
- Dep. Túlio Gadêlha (PDT-PE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 16/06/2021
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/06/2021
Túlio Gadêlha (PDT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Promulgada
Concluída
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Virou Decreto Legislativo
Concluída
Decreto Legislativo nº 237/2021
Apresentado
Concluída · 16/06/2021
Túlio Gadêlha (PDT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Promulgada
Concluída
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Virou Decreto Legislativo
Concluída
Decreto Legislativo nº 237/2021
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Sustação, parcialidade, Ato, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), registro, agrotóxico, fenpirazamina.· autor de centro-esquerda