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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2195/2021

Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para instituir o Programa de Amparo à Mulher Vítima de Violência Doméstica, de caráter permanente e intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social.

Autor
Dep. Edna Henrique (PSDB-PB)Centro-direita
Apresentado em
15/06/2021
Temas
Direitos Humanos e MinoriasTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 15/06/2021

    Edna Henrique (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Assistência Social, Política Nacional de Assistência Social (PNAS), criação, Programa de Amparo à Mulher Vítima de Violência Doméstica, Sistema Único de Assistência Social (SUAS), transferência de renda, trabalho social, oferta, serviços, mulher, filhos, dependente, benefício financeiro, vítima, violência contra a mulher, proteção social. Partido do autor: centro-direita.