PL 2195/2021
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para instituir o Programa de Amparo à Mulher Vítima de Violência Doméstica, de caráter permanente e intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social.
- Autor
- Dep. Edna Henrique (PSDB-PB)Centro-direita
- Apresentado em
- 15/06/2021
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/06/2021
Edna Henrique (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 15/06/2021
Edna Henrique (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Assistência Social, Política Nacional de Assistência Social (PNAS), criação, Programa de Amparo à Mulher Vítima de Violência Doméstica, Sistema Único de Assistência Social (SUAS), transferência de renda, trabalho social, oferta, serviços, mulher, filhos, dependente, benefício financeiro, vítima, violência contra a mulher, proteção social. Partido do autor: centro-direita.