PL 2194/2021
Dispõe sobre o acréscimo dos parágrafos 9º e 10 ao artigo 9º da lei 11.340, de 07 de agosto de 2006, para assegurar, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o atendimento e a assistência psicológica, preferencial, integral e gratuita, à mulher vítima de violência doméstica e familiar, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Jéssica Sales (MDB-AC)Centro
- Apresentado em
- 15/06/2021
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/06/2021
Jéssica Sales (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 15/06/2021
Jéssica Sales (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha, violência doméstica, violência contra a mulher, garantia, vítima, assistência psicológica, Sistema Único de Saúde (SUS), saúde mental, mulher. Partido do autor: centro.