PL 2192/2021
Acrescenta-se alínea h, ao Artigo 3° da Lei 7.116 de 29 de agosto de 1983 que dispõe sobre validade nacional de Carteira de Identidade, regula sua expedição e dá outras providências e estabelece a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos para os doadores de órgãos.
- Autor
- Dep. Tiririca (PL-SP)Direita
- Apresentado em
- 15/06/2021
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/06/2021
Tiririca (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 15/06/2021
Tiririca (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Carteira de Identidade, inclusão, Carteira de Identidade (CI), identificação, Doador de órgão ou tecido. _ Doador de órgão ou tecido, isenção, taxa de inscrição, concurso público. Partido do autor: direita.