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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 2192/2021

Acrescenta-se alínea h, ao Artigo 3° da Lei 7.116 de 29 de agosto de 1983 que dispõe sobre validade nacional de Carteira de Identidade, regula sua expedição e dá outras providências e estabelece a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos para os doadores de órgãos.

Autor
Dep. Tiririca (PL-SP)Direita
Apresentado em
15/06/2021
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Leis Civis, Família e ConsumidorPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 15/06/2021

    Tiririca (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Carteira de Identidade, inclusão, Carteira de Identidade (CI), identificação, Doador de órgão ou tecido. _ Doador de órgão ou tecido, isenção, taxa de inscrição, concurso público. Partido do autor: direita.