PL 2127/2021
Acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, a fim de dispor sobre a jornada de trabalho de enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem e parteira.
- Autor
- Dep. Cleber Verde (REPUBLICANOS-MA)Direita
- Apresentado em
- 09/06/2021
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/06/2021
Cleber Verde (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 09/06/2021
Cleber Verde (REPUBLICANOS)
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Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, autorização, Acumulação de cargos, enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem, parteira, proibição, redução, remuneração, adequação, jornada de trabalho. Partido do autor: direita.