PL 2078/2021
Estabelece punição às instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil pela prática de empréstimos não autorizados ou não solicitados.
- Autor
- Dep. Otto Alencar Filho (PSD-BA)Centro-direita
- Apresentado em
- 08/06/2021
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/06/2021
Otto Alencar Filho (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 08/06/2021
Otto Alencar Filho (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Proibição, Instituição financeira, Sociedade de arrendamento mercantil, débito, conta bancária, valor, empréstimo, ausência, autorização, titular, descumprimento, indenização, indébito. Partido do autor: centro-direita.