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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2074/2021

Altera a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, que “define os crimes de tortura e dá outras providências”, para dispor que a prescrição, nos crimes de tortura praticados contra criança ou adolescente, começa a correr da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos.

Autor
Dep. Fábio Trad (PSD-MS)Centro-direita
Apresentado em
08/06/2021
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/06/2021

    Fábio Trad (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes de Tortura, critério, Prescrição da pena, crime, tortura, vítima, criança, adolescente. Partido do autor: centro-direita.