PL 2074/2021
Altera a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, que “define os crimes de tortura e dá outras providências”, para dispor que a prescrição, nos crimes de tortura praticados contra criança ou adolescente, começa a correr da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos.
- Autor
- Dep. Fábio Trad (PSD-MS)Centro-direita
- Apresentado em
- 08/06/2021
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/06/2021
Fábio Trad (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 08/06/2021
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes de Tortura, critério, Prescrição da pena, crime, tortura, vítima, criança, adolescente. Partido do autor: centro-direita.