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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2070/2021

Altera a redação do art. 16 da Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014 – Estatuto Geral das Guardas Municipais, para assegurar que os guardas municipais somente perderão o porte de arma de fogo após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória ou em razão de restrição médica.

Autor
Dep. Nereu Crispim (PSL-RS)Direita
Apresentado em
08/06/2021
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Crime e SegurançaPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/06/2021

    Nereu Crispim (PSL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto Geral das Guardas Municipais, critério, perda, porte de arma, guarda municipal. Partido do autor: direita.