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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2014/2021

Altera os arts. 6º, 11 e 28 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, garantindo o porte de armas aos fiscais ambientais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio.

Autor
Dep. Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ)Direita
Apresentado em
01/06/2021
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaMeio Ambiente, Energia e AgroPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 01/06/2021

    Sóstenes Cavalcante (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Desarmamento, garantia, porte de arma, membro, Carreira de Especialista em Meio Ambiente, atividade, fiscalização ambiental, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), autorização, posse de arma, propriedade particular, instituição, parte externa, trabalho. Partido do autor: direita.