PL 2004/2021
Altera o Estatuto da Advocacia, para permitir o exercício da função de advogado por integrantes de carreiras policiais, desde que exclusivamente em causa própria, ou em benefício de parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou, ainda, em benefício de integrantes da mesma corporação.
Altera a Lei nº 8.906, de 1994.
- Autor
- Dep. Nereu Crispim (PSL-RS)Direita
- Apresentado em
- 31/05/2021
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 31/05/2021
Nereu Crispim (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 31/05/2021
Nereu Crispim (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da OAB, critério, autorização, exercício profissional, advocacia, profissional da segurança pública, atividade policial. Partido do autor: direita.