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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2004/2021

Altera o Estatuto da Advocacia, para permitir o exercício da função de advogado por integrantes de carreiras policiais, desde que exclusivamente em causa própria, ou em benefício de parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou, ainda, em benefício de integrantes da mesma corporação.

Altera a Lei nº 8.906, de 1994.

Autor
Dep. Nereu Crispim (PSL-RS)Direita
Apresentado em
31/05/2021
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaLeis Civis, Família e ConsumidorTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 31/05/2021

    Nereu Crispim (PSL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da OAB, critério, autorização, exercício profissional, advocacia, profissional da segurança pública, atividade policial. Partido do autor: direita.