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PL 5228/2019

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para instituir o contrato de primeiro emprego e o contrato de recolocação profissional.

ver texto original

Lei do Primeiro Emprego.

Autor
Sen. Irajá (PSD-TO)Centro-direita
Apresentado em
06/09/2019Chegou à Câmara dos Deputados em 28/05/2021
Situação oficial
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Temas
Direitos Humanos e MinoriasTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/09/2019

    Irajá (PSD)

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 28/05/2021

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Concluída · 28/05/2021

    Aprovado 286 × 91 · Texto mudou: volta ao Senado

    Ver votação →
  5. Volta ao Senado (casa de origem)

    Concluída · 28/05/2026

  6. Presidente

    Etapa atual · 28/05/2026

  7. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Ver tramitação completa (21 passos)
  1. 28/05/2021 · MESA

    Recebimento

    Recebido o Ofício nº 270/2021, do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 5.228, de 2019, de autoria do Senador Irajá, constante do autógrafo em anexo, que "Lei do Primeiro Emprego".

  2. 28/05/2021 · PLEN

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5228/2019 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal (PSD-TO), que: "Lei do Primeiro Emprego.NOVA EMENTA: Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para instituir o contrato de primeiro emprego e o contrato de recolocação profissional".

  3. 10/06/2021 · CCP

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/06/21 PAG 92

  4. 10/06/2021 · MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-6930/2006. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

  5. 10/06/2021 · CCJC

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  6. 15/06/2021 · PLEN

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do Requerimento n. 1300/2021, pela Deputada Mariana Carvalho (PSDB/RO), que "Requer a desapensação da proposição 5228/2019, apensada à proposição 6930/2006".

  7. 03/08/2021 · PLEN

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do Requerimento n. 1570/2021, pela Deputada Mariana Carvalho (PSDB/RO), que "Requer a desapensação das proposições 5228/2019, 5707/2013, 1049/2015, 5509/2016, 5841/2016 e 5070/2020, todas apensadas à proposição 6930/2006".

  8. 19/08/2021 · MESA

    Notificação de Despacho

    Indeferido o Requerimento n. 1.300/2021, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro o Requerimento n. 1.300/2021, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, porquanto os Projetos de Lei n. 5.228/2019 e n. 6.930/2006 tratam de matérias correlatas. Publique-se. Oficie-se."

  9. 24/08/2021 · PLEN

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do Requerimento de Desapensação n. 1714/2021, pela Deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), que: "Requer a desapensação das proposições 5228/2019, 1842/2003, 6192/2016, 6157/2019, 3581/2004,6294/2005, 435/2019, 2117/2007, 7556/2010, todas apensadas à proposição 6930/2006.".

  10. 13/10/2021 · MESA

    Notificação de Despacho

    Indeferido o Requerimento n. 1.714/2021, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro, com fundamento no caput do art. 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Oficie-se. Publique-se."

  11. 25/02/2022 · PLEN

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do Requerimento n. 187/2022, pela Deputada Mariana Carvalho (PSDB/RO), que "Requer a desapensação das proposições 5228/2019, 1842/2003, 6192/2016, 6157/2019, 3581/2004, 6294/2005, 435/2019, 2117/2007, 7556/2010, todas apensadas à proposição 6930/2006, e da outras providenciais. ".

  12. 29/03/2022 · MESA

    Notificação de Despacho

    Deferido o Requerimento n. 187/2022, conforme despacho do seguinte teor: Defiro o Requerimento n. 187/2022. Em consequência, determino o desfazimento do bloco encabeçado pelo Projeto de Lei n. 6.930/2006 e a formação de dois novos blocos: (I) o primeiro, encabeçado pelo Projeto de Lei n. 5.496/2013, contendo apensados a este os Projetos de Lei n. 5.228/2019, 1.842/2003, 6.192/2016, 6.157/2019, 3.581/2004, 6.294/2005, 435/2019, 2.117/2007, 7.556/2010, 2.094/2015, 1.665/2011, 6.230/2009, 6.941/2010, 7.952/2010, 7.802/2014, 170/2011, 318/2019, 7.666/2014, 3.334/2015, 5.117/2016, 1.867/2021, 5.509/2016, 1.049/2015, 5.841/2016, 3.413/2012 e 5.814/2016; (II) o segundo, encabeçado pelo Projeto de Lei n. 6.930/2006, contendo apensados a este os Projetos de Lei n. 4.909/2005, 1.034/2019, 2.326/2019, 5.406/2005, 6.022/2005, 6.173/2005, 1.747/2007, 492/2007, 626/2007, 5.916/2016, 7.344/2006, 2.712/2011, 4.749/2019, 688/1999, 725/1999, 913/1999, 2.694/2000, 3.968/2000, 4.892/2001, 5.993/2001, 6.424/2002, 843/2003, 6.443/2002, 1.127/2003, 1.495/2011, 2.931/2019, 4.498/2019, 4.871/2019, 4.924/2019, 6.804/2002, 1.001/2018, 7.108/2002, 838/2003, 3.040/2011, 3.239/2012, 956/2003, 1.147/2003, 2.635/2003, 3.172/2004, 3.345/2004, 3.389/2004, 5.977/2009, 6.100/2009, 11.167/2018, 1.031/2019, 1.178/2019, 525/2011, 1.251/2011, 4.806/2016, 1.252/2011, 687/2015, 5.253/2016, 7.346/2017, 176/2019, 6.383/2016, 4.055/2019, 8.146/2017, 8.947/2017, 10.709/2018, 1.353/2019, 2.542/2019, 3.342/2019, 5.818/2019, 4.599/2020, 3.658/2021, 3.681/2021, 765/2003, 193/2007, 7.115/2010, 5.707/2013, 5.070/2020 e 179/2011. Assim, submetam-se os Projetos de Lei n. 5.496/2013 e 6.930/2006 e seus respectivos apensados à apreciação do Plenário, ao regime prioritário e ao exame das Comissões de Seguridade Social e Família, de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de Finanças e Tributação (mérito e art. 54 do RICD) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD). Publique-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 5.496/2013: CSSF, CTASP, CFT (mérito e art. 54 do RICD) e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: prioridade.] [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 6.930/2006: CSSF, CTASP, CFT (mérito e art. 54 do RICD) e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: prioridade.]

  13. 18/04/2022 · CSAUDE

    Recebimento

    Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-5496/2013

  14. 27/04/2022 · MESA

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 645/2022, pelo Deputado Antonio Brito (PSD/BA) e outros, que "Requerimento de Urgência ao PL 5228/2019, que trata da 'Lei do Primeiro Emprego'".

  15. 29/08/2023 · PLEN

    Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)

    Aprovado requerimento n. 645/2022 do Sr. Antonio Brito que requerimento de Urgência ao PL 5228/2019, que trata da 'Lei do Primeiro Emprego'

  16. 21/11/2023 · PLEN

    Notificações

    Discussão em turno único.Votação do Requerimento do Dep. Guilherme Boulos, que solicita a retirada de pauta deste Projeto de Lei.Encaminhou a Votação o Dep. Guilherme Boulos (PSOL-SP).Rejeitado o Requerimento. Sim: 53; não: 332; total: 385.Designada Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.496, de 2013, de todos os apensados, na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.228, de 2019, apensado, e pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.Designada Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Finanças e Tributação.Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 5.496, de 2013, principal, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, dos Projetos de Lei nºs 1.842, de 2003, 3.581, de 2004, 6.294, de 2005, 2.117, de 2007, 7.952, de 2010, 170, de 2011, 1.665, de 2011, 3.413, de 2012, 7.666, de 2014, 5.117, de 2016, 6.192, de 2016, 318, de 2019, 435, de 2019, 5.228, de 2019, 6.157, de 2019, 1.867, de 2021, 1.999, de 2022, 411, de 2023 e 2.589, de 2023; pela incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira dos Projetos de Lei nºs 6.230, de 2009, 6.941, de 2010, 7.556, de 2010, 7.802, de 2014, 1.049, de 2015, 2.094, de 2015, 3.334, de 2015, 5.509, de 2016, 5814, de 2016, 5.841, de 2016 e 133, de 2023; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.496, de 2013, principal, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e de todos os apensados que são compatíveis e adequados orçamentária e financeiramente na Comissão de Finanças e Tributação, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, ao Projeto de Lei nº 5.228, de 2019, apensado, e pela rejeição dos projetos que são incompatíveis e inadequados orçamentária e financeiramente.Designada Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.496, de 2013, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e dos Projetos de Lei nºs 3.581, de 2004, 2.117, de 2007, 7.952, de 2010, 3.413, de 2012, 7.666, de 2014, 5.117, de 2016, 6.192, de 2016, 5.228, de 2019, 318, de 2019, 6.157, de 2019, 5.228, de 2019, 1.999, de 2022, 2.589, de 2023 e 411, de 2023; pela inconstitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa dos Projetos de Lei nºs 6.230, de 2009, 6.941, de 2010, 7.556, de 2010, 7.802, de 2014, 1.049, de 2015, 2.094, de 2015, 3.334, de 2015, 5.509, de 2016, 5.814, de 2016, 5.841, de 2016 e 133, de 2023; pela inconstitucionalidade, injuridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.867, de 2021; pela constitucionalidade, injuridicidade e inadequação da técnica legislativa dos Projetos de Lei nºs 1.842, de 2023, 6.294, de 2005 e 435, de 2019 (art. 4º, inciso II), e dos Projetos de Lei nºs 170, de 2011 e 1.665, de 2011.Discutiram a Matéria: Dep. Fernanda Melchionna (PSOL-RS), Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), Dep. Glauber Braga (PSOL-RJ), Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS) e Dep. Eli Borges (PL-TO).Encerrada a discussãoO projeto foi emendado. Foi apresentada a Emenda de Plenário de nº 1.Designada Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Trabalho.Parecer à Emenda de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), pela Comissão de Trabalho, que conclui pela rejeição.Designada Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.Parecer à Emenda de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela rejeição.Designada Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Finanças e Tributação.Parecer à Emenda de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição.Designada Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Parecer à Emenda de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.Votação em turno único.Encaminharam a Votação da Matéria: Dep. Bohn Gass (PT-RS) e Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP).Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.228, de 2019, apensado, adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, ressalvados os destaques. Sim: 286; não: 91; total: 377.Em consequência, ficam prejudicados o Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, a proposição inicial, as demais apensadas e a emenda apresentada, ressalvados os destaques.Votação do DTQ 2: Bloco Fdr PT-PCdoB-PV: Destaque para Votação em Separado do(a) Art. 441-G do Substitutivo da relatora (redução da alíquota patronal previdenciária), apresentado ao PL 5496/2013 (art. 161, I).Encaminharam a Votação: Dep. Jack Rocha (PT-ES) e Dep. Marcos Pollon (PL-MS).Mantido o texto. Sim: 312; não: 104; total: 416.Retirado o DTQ 1: PL: Emenda de Plenário nº 1 (art. 161, II).Retirado o DTQ 3: PL: Destaque para Votação em Separado do(a) inciso I do artigo 441-A, constante no artigo 2º do substitutivo, apresentado ao PL 5496/2013 (art. 161, I).Retirado o DTQ 4: PL: Destaque para Votação em Separado do(a) artigo 441-C, constante no artigo 2º do substitutivo, apresentado ao PL 5496/2013 (art. 161, I).Votação da Redação Final.Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP).A Matéria retorna ao Senado Federal (PL 5.228-A/2019).

  17. 21/11/2023 · MESA

    Recebimento - Redação Final

    Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP).

  18. 29/11/2023 · MESA

    Expedição de Documento

    Apresentação do Autógrafo.

  19. 29/11/2023 · MESA

    Expedição de Documento

    Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 268/2023/SGM-P.

  20. 21/12/2023 · MESA

    Desapensação

    Desapensação deste do PL nº 5.496, de 2013, proposição principal, em face da aprovação da matéria, em Plenário, na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.228, de 2019, apensado, adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (Sessão Deliberativa Extraordinária de 21/11/2023 - 13h55 - 238ª Sessão).

  21. 28/05/2026 · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do DOC n. 642/2026, que encaminha "Ofício SF nº 464/26, que comunica remessa de Projeto de Lei à sanção".

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Discursos sobre este projeto

Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.

21/11/2023 · Câmara · Sessão Deliberativa

1 votação nominal:22:00aprovada

Falas do mesmo dia no Plenário; a fonte não liga cada fala a esta sessão.

1 de 179 falas citam o projeto. O voto mostrado é o da votação das 22:00. Sessão completa →

  1. 20:32Adriana VenturaNOVO-SP

    Dir.Votou: SimParecer · Ordem do Dia

    Boa tarde, colegas. Primeiramente, eu acho que este projeto sela uma necessidade que muitos aqui mencionam: a necessidade de gerar emprego e renda. Falar em geração de emprego é muito fácil, mas ações concretas que possam viabilizar a empregabilidade de jovens em um sentido ampliado para pessoas com mais de 50 anos para uma recolocação profissional são um passo que tem que ser muito negociado. E…

29/08/2023 · Câmara · Sessão Deliberativa

1 votação nominal:18:52aprovada

Falas do mesmo dia no Plenário; a fonte não liga cada fala a esta sessão.

8 de 200 falas citam o projeto. O voto mostrado é o da votação das 18:52. Sessão completa →

  1. 18:36Adriana VenturaNOVO-SP

    Dir.Votou: SimEncaminhamento de votação · Ordem do Dia

    Obrigada, Presidente. Caros colegas, trata-se de um projeto de lei de suma importância para aumentar a empregabilidade e dar oportunidades aos jovens. Este projeto, que veio do Senado, tem vários apensados, já passou por algumas Comissões e, recentemente, foi aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família. O objetivo é muito simples: fazer com que jovens de 16 a 29 anos tenham a oportunidade…

  2. 18:40Cabo Gilberto SilvaPL-PB

    Dir.Votou: SimPela ordem · Ordem do Dia

    Sr. Presidente e demais Parlamentares, nós orientamos "sim". O projeto é, obviamente, importante para a Nação brasileira, como bem lembrou a Deputada Adriana Ventura, a quem parabenizo pelo pronunciamento, no que diz respeito ao primeiro emprego. Mas precisamos deixar a população bem atenta ao que está acontecendo no Brasil. Da forma como o desgoverno Lula está caminhando e conduzindo os rumos da…

  3. 18:40Jorge SollaPT-BA

    Esq.Votou: NãoPela ordem · Ordem do Dia

    Presidente, a federação orienta "não" à urgência. Nós entendemos que há a necessidade de debruçarmos sobre a discussão deste projeto, especialmente no que diz respeito às contribuições previdenciárias. O projeto é importante, mas ainda precisa ser muito aperfeiçoado.

  4. 18:44Fernanda MelchionnaPSOL-RS

    Esq.Votou: NãoPela ordem · Ordem do Dia

    A Federação PSOL REDE vota contra, Presidente. É um absurdo que, mais uma vez, usem uma nomenclatura positiva, como se fosse uma oportunidade para nossa juventude desempregada, para flexibilizar os direitos trabalhistas e superexplorar nossos jovens de 16 a 29 anos, que ficarão, com base nesta modalidade precária de trabalho flexível, sem direito a aviso prévio, sem direito à indenização, sem…

  5. 18:44Gilson MarquesNOVO-SC

    Dir.Votou: SimPela ordem · Ordem do Dia

    Presidente, há um equívoco. Eu ouvi a Deputada Fernanda Melchionna. O jovem não está sendo prejudicado. O valor pago a menor pelo empregador não iria, de qualquer forma, para o empregado, porque se trata de taxação, de tributação, de contribuição social. Este valor não iria para o jovem. O que se está tentando com este projeto é incentivar a contratação do menor, do jovem. Por quê? Porque a…

Palavras-chave oficiais: Criação, Contrato de primeiro emprego, Contrato de trabalho por prazo determinado, trabalhador, jovem, diretrizes. _ Redução, alíquota, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Contribuição previdenciária patronal.· autor de centro-direita