PL 1994/2021
Altera dispositivos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e concede isenção das contribuições previstas nos arts. 22 e 23 da Lei 8212, de 24 de julho de 1991, às entidades públicas e entes federados na prestação de serviços médico-hospitalares
- Autor
- Dep. Alê Silva (PSL-MG)Direita
- Apresentado em
- 28/05/2021
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/05/2021
Alê Silva (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 28/05/2021
Alê Silva (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, certificação, entidade beneficente, prestação de serviços, assistência social, saúde, educação, assistência médico-hospitalar, Sistema Único de Saúde (SUS), isenção, contribuição, Seguridade social. Partido do autor: direita.