PL 1941/2021
Altera o § 3º, do art. 25, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a destinação de madeira apreendida em caso de infração administrativa ou crime ambiental.
- Autor
- Dep. Norma Ayub (DEM-ES)Direita
- Apresentado em
- 25/05/2021
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/05/2021
Norma Ayub (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 25/05/2021
Norma Ayub (DEM)
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Plenário da Câmara
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Arquivado ou rejeitado
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Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais, destinação, madeira, mercadoria apreendida, decorrência, infração administrativa ambiental, doação, Órgão público, entidade beneficente, entidade sem fins lucrativos utilização, construção, habitação de interesse social. Partido do autor: direita.