PL 1920/2021
Altera a Lei nº 6.360, de 23 setembro de 1976, para dispor sobre a venda de inseticidas e raticidas que oferecem risco de envenenamento intencional de cães e gatos domésticos.
- Autor
- Dep. Fred Costa (PATRIOTA-MG)Direita
- Apresentado em
- 24/05/2021
- Situação oficial
- Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/05/2021
Fred Costa (PATRIOTA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 24/05/2021
Fred Costa (PATRIOTA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos, inseticida, raticida, grau de risco, intenção, envenenamento, cachorro, gato, animal doméstico, comercialização, apresentação identidade, comprovação, residência, usuário.· autor de direita