PL 1915/2021
Altera o art. 121 do Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para qualificar o crime de homicídio quando praticado contra criança e adolescente, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o homicídio qualificado contra criança e adolescente no rol dos crimes hediondos.
- Autor
- Dep. Ricardo Izar (PP-SP)Direita
- Apresentado em
- 21/05/2021
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/05/2021
Ricardo Izar (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 21/05/2021
Ricardo Izar (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, tipicidade penal, homicídio qualificado, crime, contra, criança, adolescente, aumento da pena, autor (direito penal), ascendente, padrasto, madrasta, tutor, curador, _Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, crime hediondo, homicídio qualificado, contra, criança, adolescente.· autor de direita