PL 1899/2021
Dispõe sobre o Cadastro Nacional de Investigações Policiais e da Persecução Penal, altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) para registrar o histórico de infratores de crimes contra as mulheres, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Nicoletti (PSL-RR)Direita
- Apresentado em
- 20/05/2021
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/05/2021
Nicoletti (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 20/05/2021
Nicoletti (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Cadastro Nacional de Investigações Policiais e da Persecução Penal, Sistema informatizado, dados, inquérito policial, denúncia, Ministério Público, processo penal, Condenação criminal, execução penal, Estabelecimento penal, cumprimento, pena, condenado. _ Cruzamento de dados, Órgão de segurança pública, União, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil). _ instituição de ensino, Hospital, Organização religiosa, acesso, banco de dados, informação, crime, vítima, criança, adolescente. _ Alteração, Código Civil (2002), obrigatoriedade, Oficial de Registro Civil, consulta, banco de dados, prestação de informação, nubente, condenação criminal, violência contra a mulher. Partido do autor: direita.