Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1876/2021

Acrescenta inciso VIII no artigo 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre o uso de equipamento de monitoramento eletrônico pelo agressor, como medida protetiva de urgência, para garantir a incolumidade da vítima de violência doméstica e familiar.

Autor
Dep. Wilson Santiago (PTB-PB)Direita
Apresentado em
19/05/2021
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Direitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/05/2021

    Wilson Santiago (PTB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha, utilização, equipamento eletrônico, agressor, Medida protetiva de urgência, garantia, segurança, vítima, violência doméstica, violência contra a mulher. Partido do autor: direita.