PL 1819/2021
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a fim de garantir, por meio de advogado, a defesa qualificada nos recursos apreciados pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI, assim como pelos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o pelo Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE.
- Autor
- Dep. Fábio Trad (PSD-MS)Centro-direita
- Apresentado em
- 14/05/2021
- Situação oficial
- Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/05/2021
Fábio Trad (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/05/2021
Fábio Trad (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, julgamento, recurso de infração de trânsito, Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE), Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), defesa, infrator, advogado. Partido do autor: centro-direita.