PL 1745/2021
Dá nova redação ao Art. 121, aumentando as penas para os homicídios qualificados, além de alterar o texto do inciso VII do §2º do Decreto Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro).
- Autor
- Dep. Capitão Fábio Abreu (PL-PI)Direita
- Apresentado em
- 10/05/2021
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/05/2021
Capitão Fábio Abreu (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 10/05/2021
Capitão Fábio Abreu (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, aumento da pena, homícidio qualificado, crime, contra, autoridade, agente, membro, Pode judiciário, Sistema carcerário, Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), exercício profissional. Partido do autor: direita.