PL 1738/2021
Cria o Programa Nacional de Proteção Animal - PROANIMAL e altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995; a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995; e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para permitir a dedutibilidade do imposto de renda das doações destinadas ao programa.
- Autor
- Dep. Jerônimo Goergen (PP-RS)Direita
- Apresentado em
- 07/05/2021
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/05/2021
Jerônimo Goergen (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/05/2021
Jerônimo Goergen (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Programa Nacional de Proteção Animal (PROANIMAL,), vinculação, Ministério do Meio Ambiente, incentivo fiscal, Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR), projeto (administração), controle, zoonose, Proteção animal. _Alteração, Legislação Tributária Federal, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), doação, Programa Nacional de Proteção Animal (PROANIMAL,), limite, dedução, Imposto devido, tributação.· autor de direita