PL 1718/2021
Altera o art. 9º da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, para dispor sobre as condições para aceitação pela Fazenda Pública das garantias ofertadas pelos devedores na forma de fiança bancária ou seguro garantia.
- Autor
- Dep. Carlos Bezerra (MDB-MT)Centro
- Apresentado em
- 06/05/2021
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/05/2021
Carlos Bezerra (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/05/2021
Carlos Bezerra (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Fiscal, anuência, Fazenda pública, garantia, execução, valor, dívida, multa de mora, executado, oferecimento, fiança bancária, seguro-garantia, tributação. Partido do autor: centro.