PL 1662/2021
Acrescenta a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, o art. 18- A, que irá dispor sobre a forma de pagamento de multa de quarenta por cento do Fundo de Garantia – FGTS
- Autor
- Dep. Lucas Gonzalez (NOVO-MG)Direita
- Apresentado em
- 30/04/2021
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/04/2021
Lucas Gonzalez (NOVO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 30/04/2021
Lucas Gonzalez (NOVO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do FGTS, critério, empregador, parcelamento, Multa, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Rescisão do contrato, trabalhador. Partido do autor: direita.