PL 1636/2021
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940; a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para intensificar a responsabilidade penal dos autores de atos violentos e de tortura contra crianças e adolescentes.
- Autor
- Dep. Tia Eron (REPUBLICANOS-BA)Direita
- Apresentado em
- 29/04/2021
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/04/2021
Tia Eron (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 29/04/2021
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Alteração, Lei dos Crimes de Tortura, Periclitação da vida e da saúde, critério, aumento da pena, tratamento cruel, tortura, lesão corporal, falecimento, criança, adolescente. _ _ Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), garantia, Tratamento médico, Tratamento especializado, criança, adolescente, vítima, tratamento cruel. Partido do autor: direita.