Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1635/2021

Acrescenta o art. 10-A à Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para dispor sobre a obrigação das instituições de pagamento de informar, nas faturas dos instrumentos de pagamento por elas emitidas, os dados que especifica para a identificação do recebedor do pagamento.

Autor
Dep. Dra. Soraya Manato (PSL-ES)Direita
Apresentado em
29/04/2021
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Economia, Impostos e EmpresasLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 29/04/2021

    Dra. Soraya Manato (PSL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, critério, obrigatoriedade, Instituição de pagamento (IP), informação, identificação, estabelecimento comercial, fatura, usuário. Partido do autor: direita.