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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1634/2021

Inclui o parágrafo único ao art. 112 da Lei nº 4737 de 1965 o Código Eleitoral.

Estabelece que caso a candidata eleita seja do sexo feminino, a convocação de uma suplente também será do sexo feminino.

Autor
Dep. Tia Eron (REPUBLICANOS-BA)Direita
Apresentado em
29/04/2021
Situação oficial
Devolvida ao(à) Autor(a)
Temas
Direitos Humanos e MinoriasPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 29/04/2021

    Tia Eron (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Devolvida ao(à) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Eleitoral (1965), candidato eleito, sexo feminino, manutenção, princípio da proporcionalidade, processo eleitoral, obrigatoriedade, convocação, suplemente, mulher. Partido do autor: direita.