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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1630/2021

Acrescenta § 9º ao art. 4º da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 - Lei Rouanet -, para dispor que pelo menos 40% (quarenta por cento) do Fundo Nacional de Cultura deverão ser empregados em projetos vinculados à cultura e à arte negras.

Autor
Dep. Tia Eron (REPUBLICANOS-BA)Direita
Apresentado em
29/04/2021
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Cultura, Religião e EsporteDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 29/04/2021

    Tia Eron (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Rouanet, fixação, percentual, Fundo Nacional da Cultura (FNC), projeto cultural, arte negra, cultura afro-brasileira. Partido do autor: direita.