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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1616/2021

Altera o art. 41-A da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para modificar os critérios de distribuição dos recursos do Fundo Partidário, reservando 10% (dez por cento) do montante do Fundo para os partidos que cumprirem regras relativas à participação política da comunidade negra.

Autor
Dep. Tia Eron (REPUBLICANOS-BA)Direita
Apresentado em
29/04/2021
Situação oficial
Retirado pelo(a) Autor(a)
Temas
Direitos Humanos e MinoriasPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 29/04/2021

    Tia Eron (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Retirado pelo(a) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica dos Partidos Políticos (1995), percentual, recursos, fundo partidário, partido político, participação política, representação, órgão partidário, negros. Partido do autor: direita.