PL 1610/2021
Prevê a possibilidade da destinação de parte do Imposto de Renda devido como doação ou patrocínio a projetos educacionais ou instituições de ensino que ofereçam gratuitamente educação infantil, fundamental ou ensino médio.
- Autor
- Dep. Greyce Elias (AVANTE-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 29/04/2021
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/04/2021
Greyce Elias (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 29/04/2021
Greyce Elias (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Incentivo fiscal, pessoa física, pessoa jurídica, doação, patrocínio, parcela, Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR), projeto educacional, instituição de ensino, oferecimento, ensino gratuito, educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, tributação. Partido do autor: centro-direita.