PLP 64/2021
Altera o art. 2º da Lei Complementar n° 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir os municípios São Brás, Olho D’água Grande, Campo Grande, Feira Grande, Porto Real do Colégio, Igreja Nova, São Sebastião, Penedo e Junqueiro, do Estado de Alagoas, na área de abrangência da Superintendência do… ler maisAltera o art. 2º da Lei Complementar n° 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir os municípios São Brás, Olho D’água Grande, Campo Grande, Feira Grande, Porto Real do Colégio, Igreja Nova, São Sebastião, Penedo e Junqueiro, do Estado de Alagoas, na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
- Autor
- Dep. Nivaldo Albuquerque (PTB-AL)Direita
- Apresentado em
- 28/04/2021
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/04/2021
Nivaldo Albuquerque (PTB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 28/04/2021
Nivaldo Albuquerque (PTB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Complementar, inclusão, municipio, São Brás (AL), Olho D'Água Grande (AL), Campo Grande (AL), Feira Grande (AL), Porto Real do Colégio (AL), Igreja Nova (AL), São Sebastião (AL), Penedo (AL), Junqueiro (AL), Alagoas, atuação, Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), desenvolvimento regional. Partido do autor: direita.