PL 1583/2021
Cria o § 8º do art. 148-A da Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para determinar a isenção do pagamento do exame toxicológico para condutor maior de sessenta anos ou com deficiência, desde que inscrito no Cadastro único para programas sociais do… ler maisCria o § 8º do art. 148-A da Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para determinar a isenção do pagamento do exame toxicológico para condutor maior de sessenta anos ou com deficiência, desde que inscrito no Cadastro único para programas sociais do Governo Federal - CadÚnico, e desconto 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor do exame, para condutores com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
- Autor
- Dep. Ossesio Silva (REPUBLICANOS-PE)Direita
- Apresentado em
- 28/04/2021
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/04/2021
Ossesio Silva (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 28/04/2021
Ossesio Silva (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, isenção, taxa, exame toxicológico, obtenção, renovação, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), idoso, pessoa com deficiência, inscrição, Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), desconto, percentual, condutor, População de baixa renda. Partido do autor: direita.