Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1548/2021

Dispõe sobre a não incidência de juros remuneratórios, moratórios, multa e quaisquer outros encargos bancários sobre o valor utilizado do cheque especial e do saldo devedor da fatura de cartão de crédito concedidos por instituições financeiras, até dezembro de 2021, em virtude da pandemia COVID-19.

Autor
Dep. José Guimarães (PT-CE)Esquerda
Apresentado em
27/04/2021
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e EmpresasSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 27/04/2021

    José Guimarães (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Proibição, incidência, juros compensatórios, juros de mora, encargo, banco, valor, utilização, valor, cheque especial, Saldo devedor, cartão de crédito, concessão, instituição financeira, decorrência, pandemia, coronavírus. Partido do autor: esquerda.