PL 1548/2021
Dispõe sobre a não incidência de juros remuneratórios, moratórios, multa e quaisquer outros encargos bancários sobre o valor utilizado do cheque especial e do saldo devedor da fatura de cartão de crédito concedidos por instituições financeiras, até dezembro de 2021, em virtude da pandemia COVID-19.
- Autor
- Dep. José Guimarães (PT-CE)Esquerda
- Apresentado em
- 27/04/2021
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/04/2021
José Guimarães (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 27/04/2021
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Proibição, incidência, juros compensatórios, juros de mora, encargo, banco, valor, utilização, valor, cheque especial, Saldo devedor, cartão de crédito, concessão, instituição financeira, decorrência, pandemia, coronavírus. Partido do autor: esquerda.