PL 1489/2021
Altera a CLT para impor multa administrativa ao empregador que praticar diferenciação salarial em razão de sexo ou de qualquer outro elemento discriminatório e para criar lista pública de empregadores que violarem a igualdade salarial entre homens e mulheres.
Altera o Decreto-lei nº 5452 de 1943.
- Autor
- Dep. Eduardo da Fonte (PP-PE)Direita
- Apresentado em
- 20/04/2021
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/04/2021
Eduardo da Fonte (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 20/04/2021
Eduardo da Fonte (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aumento, multa, empregador, diferença salarial, trabalhador, Discriminação de gênero, Discriminação racial. _ Divulgação, empregador, Endereço eletrônico de sítio (internet). _Critério, empresa, promoção, Equiparação salarial._ Ministério da Economia, desenvolvimento, Software aplicativo, fiscalização, empresa, diferença salarial, trabalhador, homem, mulher. Partido do autor: direita.