PL 1450/2021
Estabelece a obrigatoriedade de realização do exame toxicológico de uso de drogas ilícitas pelos integrantes dos órgãos de segurança pública, juízes, promotores, procuradores e altera a Lei nº 8.906/94 para estender essa obrigatoriedade para os advogados.
- Autor
- Dep. Delegado Waldir (PSL-GO)Direita
- Apresentado em
- 19/04/2021
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/04/2021
Delegado Waldir (PSL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.431/2016
Apresentado
Concluída · 19/04/2021
Delegado Waldir (PSL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.431/2016
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, exame toxicológico, entorpecente, Profissional da segurança pública, Juiz, Desembargador, Promotor de Justiça, Procurador de Justiça, Advogado público. _Alteração, Estatuto da OAB, obrigatoriedade, exame toxicológico, entorpecente, Advogado. Partido do autor: direita.