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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 5.431/2016

PL 1450/2021

Estabelece a obrigatoriedade de realização do exame toxicológico de uso de drogas ilícitas pelos integrantes dos órgãos de segurança pública, juízes, promotores, procuradores e altera a Lei nº 8.906/94 para estender essa obrigatoriedade para os advogados.

Autor
Dep. Delegado Waldir (PSL-GO)Direita
Apresentado em
19/04/2021
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaLeis Civis, Família e ConsumidorSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/04/2021

    Delegado Waldir (PSL)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 5.431/2016

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, exame toxicológico, entorpecente, Profissional da segurança pública, Juiz, Desembargador, Promotor de Justiça, Procurador de Justiça, Advogado público. _Alteração, Estatuto da OAB, obrigatoriedade, exame toxicológico, entorpecente, Advogado. Partido do autor: direita.