PL 1440/2021
Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, a fim de prever como circunstância qualificadora o homicídio quando cometido contra menor de idade ou incapaz, por ascendente, responsável ou qualquer que, por estar inserido no contexto familiar, tenha obrigação de protegê-lo.
- Autor
- Dep. Chris Tonietto (PSL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 16/04/2021
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/04/2021
Chris Tonietto (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 16/04/2021
Chris Tonietto (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, C rime contra a vida, homicídio qualificado, vítima, menor de idade, incapaz, acusado, Ascendente, Responsável legal, pessoa, convivência familiar. Partido do autor: direita.