PLP 52/2021
Reduz, ate o final de 2021, a tributação da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional e isenta, pelo mesmo período, o MEI com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 81.000.00 do recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.
Altera a Lei Complementar nº 123 de 2006.
- Autor
- Dep. Enio Verri (PT-PR)Esquerda
- Apresentado em
- 15/04/2021
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/04/2021
Enio Verri (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 15/04/2021
Enio Verri (PT)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, critério, redução, tributação, empresa, opção, Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL), Microempreendedor Individual (MEI). _Crise econômico-financeira, pandemia, Coronavírus. _ Benefício fiscal, tributação. Partido do autor: esquerda.