PL 1429/2021
Revoga o parágrafo único do art. 165-B da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para extinguir a penalidade imposta ao condutor que exerce atividade remunerada em veículo automotor e elétrico e não comprova a realização de exame toxicológico… ler maisRevoga o parágrafo único do art. 165-B da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para extinguir a penalidade imposta ao condutor que exerce atividade remunerada em veículo automotor e elétrico e não comprova a realização de exame toxicológico periódico exigido pelo § 2º do art. 148-A deste Código por ocasião da renovação do documento de habilitação nas categorias C, D ou E.
- Autor
- Dep. Abou Anni (PSL-SP)Direita
- Apresentado em
- 15/04/2021
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/04/2021
Abou Anni (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 15/04/2021
Abou Anni (PSL)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, revogação, dispositivo legal, exigência, exame toxicológico, condutor, Atividade remunerada, Veículo. Partido do autor: direita.