PL 1369/2021
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para permitir a utilização da assinatura digital com vistas à filiação partidária, e a obrigatoriedade da guarda de documentos físicos por até cinco anos.
- Autor
- Dep. Luciano Bivar (PSL-PE)Direita
- Apresentado em
- 13/04/2021
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/04/2021
Luciano Bivar (PSL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 13/04/2021
Luciano Bivar (PSL)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica dos Partidos Políticos (1995), eleitor, assinatura digital, filiação partidária. _ Obrigatoriedade, Partido Político, preservação, Documento físico, prazo determinado. Partido do autor: direita.