PL 1355/2021
Veda que práticas cruéis contra animais sejam classificadas como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.
Revoga a Lei nº 13.364 de 2016.
- Autor
- Dep. Fred Costa (PATRIOTA-MG)Direita
- Apresentado em
- 12/04/2021
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/04/2021
Fred Costa (PATRIOTA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 12/04/2021
Fred Costa (PATRIOTA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Ainda não chegou aqui
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Retirado pelo(a) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Regulamentação, Constituição Federal (1988), proibição, reconhecimento, Tratamento cruel, criação, animal, Patrimônio cultural. _ Revogação, Lei Federal, vaquejada, Patrimônio cultural, Patrimônio imaterial. Partido do autor: direita.