PDL 154/2021
Susta os efeitos do Decreto nº 10.670, de 8 de abril de 2021, que dispõe sobre a qualificação da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.
- Autor
- Dep. João Daniel (PT-SE)Esquerda
+ 7 coautores
- Pedro Uczai (PT-SC)
- Patrus Ananias (PT-MG)
- Valmir Assunção (PT-BA)
- Erika Kokay (PT-DF)
- José Guimarães (PT-CE)
- Zé Carlos (PT-MA)
- Marcon (PT-RS)
- Apresentado em
- 12/04/2021
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/04/2021
João Daniel (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Promulgada
Concluída
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Virou Decreto Legislativo
Concluída
Decreto Legislativo nº 154/2021
Apresentado
Concluída · 12/04/2021
João Daniel (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Promulgada
Concluída
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Virou Decreto Legislativo
Concluída
Decreto Legislativo nº 154/2021
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Sustação, Decreto, qualificação, Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras), Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), inclusão, Programa Nacional de Desestatização (PND), privatização.· autor de esquerda