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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1338/2021

Institui o Fundo de Combate à COVID-19 no âmbito do Poder Legislativo federal, cujo capital será composto de 50% (cinquenta por cento) da remuneração dos parlamentares federais durante o período de 180 dias a partir da publicação desta lei, pandemia do Coronavírus (Covid-19).

Autor
Dep. Leda Sadala (AVANTE-AP)Centro-direita
Apresentado em
09/04/2021
Situação oficial
Devolvida ao(à) Autor(a)
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e EmpresasPolítica e o Próprio CongressoSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/04/2021

    Leda Sadala (AVANTE)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Devolvida ao(à) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Criação, Fundo de Combate à Covid-19, fonte de recursos, percentual, remuneração, Parlamentar, Poder Legislativo, compra, vacina, medicamento, insumo, combate, Coronavírus, cesta básica, população, Vulnerabilidade social.· autor de centro-direita