PL 1336/2021
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de destinação de vagas de leitos de enfermarias e Unidades de Tratamentos Intensivos – UTI’s pelas unidades de saúde do Exército, Marinha, Aeronáutica e Hospital das Forças Armadas – HFA, para civis em tempos de emergências e calamidades públicas em saúde”
- Autor
- Dep. Leo de Brito (PT-AC)Esquerda
- Apresentado em
- 09/04/2021
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/04/2021
Leo de Brito (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 1.336/2021
Apresentado
Concluída · 09/04/2021
Leo de Brito (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 1.336/2021
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, Unidade saúde, Exército, Marinha, Aeronáutica, Hospital das Forças Armadas (HFA), destinação, Leito hospitalar, enfermaria, Leito de unidade de tratamento intensivo - UTI, população, civil, vigência, Emergência de Saúde Púbica. Partido do autor: esquerda.