PL 1321/2021
Dispõe sobre a dedução, do IPVA (Imposto sobre a propriedade de Veículo Automotor) de pessoas físicas e jurídicas, das despesas com pagamento de pedágio em rodovias pedagiadas em todo território nacional.
- Autor
- Dep. Boca Aberta (PROS-PR)Direita
- Apresentado em
- 08/04/2021
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/04/2021
Boca Aberta (PROS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 08/04/2021
Boca Aberta (PROS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Dedução, percentual, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), pessoa física, pessoa jurídica, pagamento, pedágio, rodovia federal. _ Descumprimento, Agência Nacional de Transportes, Terrestres (ANTT), aplicação multa, Concessionário (administração pública), rodovia.· autor de direita