PL 3244/2020
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever o direito de as mulheres em situação de violência doméstica e familiar optarem pelo ajuizamento de ações de família nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar.
- Autor
- Sen. Zenaide Maia (PROS-RN)Direita
- Apresentado em
- 10/06/2020Chegou à Câmara dos Deputados em 07/04/2021
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/06/2020
Zenaide Maia (PROS)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 07/04/2021
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Pronta para Pauta
Apresentado
Concluída · 10/06/2020
Zenaide Maia (PROS)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 07/04/2021
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Pronta para Pauta
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha, assistência jurídica, mulher, violência doméstica, Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, separação judicial, divórcio, anulação do casamento, reconhecimento, extinção, união estável, ação de alimentos, guarda judicial, direito de visita, reconhecimento de paternidade, partilha de bens, violência patrimonial. _Medida protetiva de urgência, separação de corpos.· autor de direita