PL 1290/2021
Estabelece que as Instituições de Longa Permanência devem dispor de pelo menos um funcionário ou empregado capacitado para uso e interpretação da Língua Brasileira de Sinais - Libras.
Altera a Lei nº 10.741 de 2003.
- Autor
- Dep. Ossesio Silva (REPUBLICANOS-PE)Direita
- Apresentado em
- 07/04/2021
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/04/2021
Ossesio Silva (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 07/04/2021
Ossesio Silva (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Idoso, obrigatoriedade, Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), empregado, capacitação, Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).· autor de direita